Proteção de Refugiados no Canadá (Asilo)
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Solicitar asilo ou proteção de refugiado no Canadá significa pedir proteção ao governo canadiano no caso de, uma vez no país, não poder regressar ao seu país de origem ou ao país onde reside habitualmente por acreditar que será perseguido por um ou mais dos seguintes motivos:
a sua raça;
a sua religião;
a sua opinião política;
a sua nacionalidade;
por pertencer a um grupo social discriminado, como mulheres ou pessoas de determinada orientação sexual.
Além disso, deve demonstrar que, se regressar ao seu país de origem, enfrentará um ou mais dos seguintes riscos:
perigo de tortura;
risco de morte;
risco de tratamento ou punição cruel e invulgar.
Após a apresentação do pedido e durante o período de espera até à decisão final do Conselho de Imigração e Refugiados do Canadá, após o depoimento do requerente na sua audiência judicial, os requerentes de asilo têm acesso ao apoio do governo canadiano, incluindo subsídios para habitação, alimentação, transporte, seguro de saúde e muito mais, bem como autorização para trabalhar e estudar no Canadá.
Pode apresentar um pedido de estatuto de refugiado assim que chegar ao Canadá, num ponto de entrada (aeroporto, fronteira terrestre ou porto). Ao apresentar o seu pedido de refugiado, irá falar com um agente da Agência de Serviços de Fronteiras do Canadá. Este irá fazer-lhe perguntas para verificar se pode apresentar um pedido de refugiado, tirar as suas impressões digitais e fotografia, ajudá-lo a preencher formulários ou encaminhá-lo para um portal online para preencher os formulários web. Se o agente decidir que pode apresentar um pedido de refugiado, ele enviará o seu pedido para a Divisão de Proteção a Refugiados. A mesma tomará uma decisão sobre o seu pedido. O agente fornecerá um Documento de Identidade de Proteção de Refugiado (este documento irá ajudá-lo a obter cobertura de saúde e a candidatar-se a uma autorização de trabalho ou a uma autorização de estudo), um formulário a confirmar que o agente enviou o seu pedido para a Divisão de Proteção a Refugiado se um formulário de Motivo do Pedido (deve preencher e enviar diretamente à Divisão de Proteção a Refugiados no prazo de 45 dias).
Se já se encontra no Canadá, pode apresentar um pedido inicial perante a imigração canadiana, dentro dos prazos estabelecidos, a qual poderá encaminhar o seu pedido para o Conselho de Imigração e Refugiados do Canadá.
Oferecemos ajuda gratuita para enviar o seu pedido inicial e/ou o seu Motivo do Pedido aos departamentos apropriados.
Existem outros fatores que determinam a sua elegibilidade para este programa. Inicie a sua avaliação de elegibilidade clicando no link acima.